- 1 -São extintos os atuais distritos judiciais, sem prejuízo de se considerar que, até à alteração do disposto no estatuto dos Magistrados Judiciais e no estatuto do Ministério Público, as referências aos distritos judiciais, deles constantes, se reportam à área de competência dos tribunais da Relação correspondentes.
- 2 -São extintos os atuais círculos judiciais.
- 3 -São extintas as atuais comarcas.
Artigo 117.º — Extinção de distritos judiciais, círculos judiciais e comarcas
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014