- 1 -O curso de formação inclui, nomeadamente, as seguintes áreas de competências:
- a)Organização e atividade administrativa;
- b)Gestão de recursos humanos e liderança;
- c)Orçamento e contabilidade dos tribunais;
- d)Higiene e segurança no trabalho;
- e)Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos;
- f)Informação e conhecimento;
- g)Qualidade, inovação e modernização.
- 2 -É aplicável aos candidatos a administrador judiciário o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º
Artigo 15.º — Curso de formação específico
Vigente desde: 27/03/2014
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