- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Bragança;
- b)Secção criminal, com sede em Bragança;
- c)Secção do trabalho, com sede em Bragança.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
- g)Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
- h)Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
- i)Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
- j)Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
- k)Secção de proximidade, com sede em Vinhais.
Artigo 73.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014