- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Coimbra;
- b)Secção criminal, com sede em Coimbra;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
- d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
- e)2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
- f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
- g)2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
- h)Secção de comércio, com sede em Coimbra;
- i)Secção de execução, com sede em Coimbra.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede em Cantanhede;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
- g)Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
- i)Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
- j)Secção de competência genérica, com sede em Tábua;
- k)Secção de proximidade, com sede em Soure;
- l)Secção de proximidade, com sede em Mira;
- m)Secção de proximidade, com sede em Pampilhosa da Serra.
Artigo 75.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014