- 1-O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra as seguintes secções de instância central:
- a)1.ª Secção cível, com sede em Lisboa;
- b)1.ª Secção criminal, com sede em Lisboa;
- c)2.ª Secção cível, com sede em Almada;
- d)2.ª Secção criminal, com sede em Almada;
- e)(Revogada);
- f)2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Almada;
- g)3.ª Secção de instrução criminal, com sede no Barreiro;
- h)1.ª Secção de família e menores, com sede em Lisboa;
- i)2.ª Secção de família e menores, com sede em Almada;
- j)3.ª Secção de família e menores, com sede no Barreiro;
- k)4.ª Secção de família e menores, com sede no Seixal;
- l)1.ª Secção do trabalho, com sede em Lisboa;
- m)2.ª Secção do trabalho, com sede no Barreiro;
- n)1.ª Secção de comércio, com sede em Lisboa;
- o)2.ª Secção de comércio, com sede no Barreiro;
- p)1.ª Secção de execução, com sede em Lisboa;
- q)2.ª Secção de execução, com sede em Almada.
- 2-O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Almada;
- b)Secção de competência genérica do Barreiro e da Moita, desdobrada em matéria criminal, com sede no Barreiro e em matéria cível, com sede na Moita;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Lisboa;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Montijo;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Seixal.
Artigo 84.º — Desdobramento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2022
Lei n.º 77/2021 - 1.ª Série(23/11/2021)
Original