- 1-O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Loures;
- b)Secção criminal, com sede em Loures;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Loures;
- d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Loures;
- e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Torres Vedras;
- f)3.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Franca de Xira;
- g)1.ª Secção do trabalho, com sede em Loures;
- h)2.ª Secção do trabalho, com sede em Torres Vedras;
- i)3.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Franca de Xira;
- j)Secção de comércio, com sede em Vila Franca de Xira;
- k)Secção de execução, com sede em Loures.
- 2-O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alenquer;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Loures;
- c)Secção de competência genérica, com sede na Lourinhã;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Vedras;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Franca de Xira.
Artigo 86.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014