- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra as seguintes secções de instância central:
- a)1.ª Secção cível, com sede em Sintra;
- b)1.ª Secção criminal, com sede em Sintra;
- c)2.ª Secção cível, com sede em Cascais;
- d)2.ª Secção criminal, com sede em Cascais;
- e)1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Sintra;
- f)2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Cascais;
- g)1.ª Secção de família e menores, com sede em Sintra;
- h)2.ª Secção de família e menores, com sede em Amadora;
- i)3.ª Secção de família e menores, com sede em Cascais;
- j)1.ª Secção do trabalho, com sede em Sintra;
- k)2.ª Secção do trabalho, com sede em Cascais;
- l)Secção de comércio, com sede em Sintra;
- m)1.ª Secção de execução, com sede em Sintra;
- n)2.ª Secção de execução, com sede em Oeiras.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amadora;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Cascais;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Mafra;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Oeiras;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Sintra.
Artigo 88.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014