- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede no Funchal;
- b)Secção criminal, com sede no Funchal;
- c)Secção de instrução criminal, com sede no Funchal;
- d)Secção de família e menores, com sede no Funchal;
- e)Secção do trabalho, com sede no Funchal;
- f)Secção de comércio, com sede no Funchal;
- g)Secção de execução, com sede no Funchal.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Funchal;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Ponta do Sol;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Porto Santo;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz;
- e)Secção de proximidade, com sede em São Vicente.
Artigo 90.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014