- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Penafiel;
- b)Secção criminal, com sede em Penafiel;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Marco de Canaveses;
- d)Secção de família e menores, com sede em Paredes;
- e)Secção do trabalho, com sede em Penafiel;
- f)Secção de comércio, com sede em Amarante;
- g)Secção de execução, com sede em Lousada.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amarante;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Baião;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Felgueiras;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lousada;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Marco de Canaveses;
- f)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paços de Ferreira;
- g)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paredes;
- h)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Penafiel.
Artigo 95.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2014