- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Setúbal;
- b)Secção criminal, com sede em Setúbal;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Setúbal;
- d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Setúbal;
- e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Santiago do Cacém;
- f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Setúbal;
- g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Santiago do Cacém;
- h)Secção de comércio, com sede em Setúbal;
- i)Secção de execução, com sede em Setúbal.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Grândola;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Sesimbra;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Setúbal;
- e)Secção de proximidade, com sede em Alcácer do Sal.
Artigo 97.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014