- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Viana do Castelo;
- b)Secção criminal, com sede em Viana do Castelo;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Viana do Castelo;
- d)Secção de família e menores, com sede em Viana do Castelo;
- e)Secção do trabalho, com sede em Viana do Castelo.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, desdobrada em matéria cível, com sede em Arcos de Valdevez e em matéria criminal, com sede em Ponte da Barca;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Caminha;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Melgaço;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Monção;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Ponte de Lima;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Valença;
- g)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viana do Castelo;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Cerveira.
Artigo 99.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014