O presente decreto-lei cria, no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação da/o Secretária/o-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017