Artigo 9.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 10/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A remuneração base dos trabalhadores dos centros é fixada por países de acordo com as tabelas remuneratórias definidas para os trabalhadores dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças, aplicável às categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.