O artigo 41.º-B do EBF passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º-B
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- 13 -Para efeitos do disposto nos n.os 11 e 12, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita:
- a)Os membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do interior ou das regiões autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas;
- b)[...]