Alarga ao Instituto Português do Património Cultural e seus serviços dependentes o disposto no Decreto-Lei n.º 118/86, de 27 de Maio, que aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho, ao Ministério da Educação e Cultura no que respeita à contratação a prazo de pessoal não docente para exercer funções nos estabelecimentos de ensino não superior