- 1 -A Direcção-Geral das Alfândegas procederá, no prazo de 30 dias contados a partir do depósito do tabaco, à classificação deste como próprio ou impróprio para consumo.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 62.º — [...]
Vigente desde: 10/02/1990
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