Compete ao chefe do Protocolo do Estado:
- a)Dar unidade à actuação protocolar dos órgãos de soberania em tudo o que tenha incidência na vida internacional;
- b)Acompanhar o Chefe de Estado nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro;
- c)Acompanhar os chefes das missões diplomáticas acreditados em Portugal na cerimónia de entrega das suas cartas credenciais;
- d)Dar parecer sobre os programas de recepção em visitas oficiais de membros de governos estrangeiros ou de altos funcionários de organizações internacionais;
- e)Integrar comissões organizativas de grandes celebrações nacionais;
- f)Participar em reuniões no âmbito da política externa e de segurança comum, na sua área de competência.