Ao pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, é aplicável o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
Secretário-geral ... 1
Secretário-geral-adjunto ... 1
Equiparado a director-geral ... 2
Equiparado a subdirector-geral ... 3
Director de serviços ... 8
Chefe de divisão ... 10