- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Recursos Humanos assegurar a gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal do Ministério, dispondo, para o efeito, de duas divisões:
- a)A Divisão de Formação;
- b)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
- 2 -Compete à Divisão de Formação:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos funcionários do Ministério e propor os programas e planos, a curto e médio prazos, adequados à respectiva valorização profissional, em conexão com a exigência das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras profissionais;
- b)Promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional de acordo com as políticas e programas superiormente aprovados;
- c)Estudar e propor os processos e métodos de formação profissional dos funcionários.
- 3 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Elaborar planos, a curto e médio prazos, destinados a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar a recolha e o tratamento de dados estatísticos necessários à elaboração de indicadores de gestão, remetendo-os ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação;
- c)Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção;
- d)Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e qualificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversão;
- e)Propor e dar parecer sobre os esquemas de segurança social;
- f)Elaborar estudos técnicos sobre as condições de vida nos locais onde os funcionários do Ministério sejam designados a prestar serviços;
- g)Assegurar todos os procedimentos necessários à selecção, recrutamento e mobilidade dos funcionários do quadro do Ministério;
- h)Executar as acções necessárias à instrução dos processos relativos ao pessoal do quadro do Ministério, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- i)Assegurar a passagem aos interessados das certidões que requererem, nos termos legais;
- j)Assegurar a tramitação legal das reclamações respeitantes a funcionários;
- l)Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos, salários e outras remunerações devidas ao pessoal afecto aos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e contratados localmente, bem como o processamento de descontos para os diversos sistemas de segurança social;
- m)Assegurar o processamento dos encargos relativos a viagens e transporte dos funcionários e suas bagagens, executando todos os procedimentos necessários;
- n)Propor e dar parecer sobre a fixação e revisão dos salários do pessoal contratado no estrangeiro;
- o)Promover e executar todas as actividades necessárias à gestão e administração do pessoal contratado no estrangeiro.
- 4 -Para assegurar o exercício das competências referidas no número anterior, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos dispõe de três repartições:
- a)A Repartição de Administração de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas h) a j);
- b)A Repartição de Vencimentos, Abonos e Missões, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas l) e m);
- c)A Repartição do Pessoal Contratado nos serviços externos, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas n) e o).
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994