Artigo 22.º
Reembolsos - Prazo de validade de vales postais e cheques
Redação registada como em vigor em 30/12/1988.
Esta redação foi substituída em 08/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Os cheques relativos a reembolsos terão a validade de 60 dias, findos os quais não poderão ser pagos pela instituição de crédito sacada.
- 2 -Os vales postais terão igualmente a validade de 60 dias, findos os quais não poderão ser pagos, nos termos e com os efeitos da legislação em vigor para os vales.