Artigo 25.º
Gestão de fundos
Redação registada como em vigor em 30/12/1988.
Esta redação foi substituída em 08/08/2005. Ver a versão consolidada
Os serviços centrais da DGCI devem, através de uma gestão criteriosa, providenciar para que as contas de depósitos à ordem nas instituições de crédito estejam devidamente aprovisionadas, ficando para o efeito autorizados a transferir as importâncias necessárias entre contas de que é titular para fazer face:
- a)Ao pagamento de reembolsos e respectivos juros;
- b)Ao pagamento de juros devedores derivados de saldos negativos nas contas de depósito à ordem;
- c)Ao débito de cheques devolvidos pelas instituições de crédito.