Quando o termo de qualquer dos prazos previstos no presente diploma coincidir com um sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil imediato.
Artigo 105.º — Termo dos prazos
Vigente desde: 30/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1988