- 1 -São revogados pelo presente diploma os artigos 25.º e 26.º da Lei de 14 de Junho de 1913, o § 1.º do artigo 8.º da Lei n.º 403, de 9 de Setembro de 1915, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34945, de 27 de Setembro de 1945, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, o Decreto-Lei n.º 39018, de 3 de Dezembro de 1952, os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 44199, de 20 de Fevereiro de 1962, os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960, o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967, o Decreto-Lei n.º 348/70, de 27 de Julho, o Decreto-Lei n.º 90/72, de 18 de Março, o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 88/75, de 27 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 544/75, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 184/76, de 11 de Março, o Decreto-Lei n.º 780/76, de 28 de Outubro, a Resolução n.º 361-E1/79, de 27 de Dezembro, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 166/80, de 29 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 309/85, de 30 de Julho.
- 2 -São revogados o Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931, excepto os artigos 2.º, 3.º, 16.º e 28.º e o Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969, excepto os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 19.º e 20.º
Artigo 108.º — Revogação
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988