De quaisquer resoluções definitivas e executórias da administração da Caixa, ou tomadas por delegação sua, haverá recurso contencioso, nos termos gerais.
Artigo 103.º — (Recursos)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/05/1983
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1983
Decreto-Lei n.º 214/83 - 1.ª Série(25/05/1983)
Retificado
Em vigor de 01/01/1974 a 29/05/1983
Rectificação - 1.ª Série(13/01/1973)
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