- 1.Os militares que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações têm direito a uma pensão de invalidez pelas mesmas causas que servem de fundamento à reforma extraordinária.
- 2.O disposto no número anterior abrange os capelães militares eventuais.
Artigo 127.º — (Fundamento da pensão)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2000
Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)
Original
Em vigor de 09/12/1972 a 30/04/2000