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Artigo 138.º(Dedução no pagamento de obras públicas)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2008

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/02/2008

Decreto-Lei n.º 18/2008 - 1.ª Série(29/01/2008)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 20/02/2008