- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Nas zonas sob jurisdição do Sistema de Autoridade Marítima, para um dos locais previstos nas alíneas anteriores.
- 2 -...
- a)Promover a remoção de cadáveres, pelos meios mais adequados, podendo solicitar a colaboração de quaisquer entidades;
- b)...
- 3 -...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 29/01/2000
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