Os artigos 2.º, 4.º e 12.º dos estatutos da Região de Turismo da Serra do Marão, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e áreas
- 1 -A Região de Turismo da Serra do Marão é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alijó;
- b)Amarante;
- c)Baião;
- d)Cabeceiras de Basto;
- e)Celorico de Basto;
- f)Marco de Canaveses;
- g)Mesão Frio;
- h)Mondim de Basto;
- i)Murça;
- j)Sabrosa;
- l)Santa Marta de Penaguião;
- m)Vila Real.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
Sede
- 1 -A Região de Turismo da Serra do Marão tem a sua sede na cidade de Vila Real, na Praça de Luís de Camões, 2.
- 2 -...
Artigo 12.º
Composição
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- i)Membro do Governo com a tutela do Turismo;
- ii)Membro do Governo com a tutela do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- iii)...
- iv)Membro do Governo com a tutela do Desporto;
- v)...
- vi)Instituto de Navegabilidade do Douro;
- vii)...
- viii)...
- ix)...
- x)...
- xi)...
- xii)...
- xiii)...
- 2 -...
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.