O presente decreto-lei institui o conselho directivo como único órgão de direcção e limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e 40/2011, de 22 de Março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/01/2012
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Em vigor desde 17/01/2012