As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 e aplicam-se aos titulares dos órgãos dos institutos públicos objecto da referida lei, já designados ou a designar.
Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/01/2012
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Em vigor desde 17/01/2012