Artigo 3.º
Sede, delegações e âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 08/01/2015.
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- 1 -A CMVM tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto, podendo instalar outras delegações ou formas de representação, sempre que o conselho de administração o entenda adequado para a prossecução das suas atribuições.
- 2 -A CMVM prossegue as suas atribuições em todo o território nacional, bem como através dos meios de cooperação internacional, nos termos previstos no Código dos Valores Mobiliários.