Artigo 3.º
Sede, delegações e âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A CMVM tem a sua sede em Lisboa, podendo instalar delegações ou outras formas de representação, sempre que o conselho de administração o entenda adequado para a prossecução das suas atribuições.
- 2 -A CMVM prossegue as suas atribuições em todo o território nacional, bem como através dos meios de cooperação internacional, nos termos previstos no Código dos Valores Mobiliários.