Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 31/2018, de 7 de maio, Decreto-Lei n.º 155/2019, de 21 de outubro, e Decreto-Lei n.º 88/2020, de 16 de outubro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Manter o investimento afeto à respetiva atividade e na localização geográfica definida na operação durante três anos contados a partir da data de conclusão do projeto;
- h)[...]
- i)[...]
Norma transitória
As empresas com candidaturas submetidas e aprovadas ao Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas beneficiam do enquadramento do seu projeto nas novas condições.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Carlos Manuel Soares Miguel.
Promulgado em 21 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114851937