- 1 -O modelo de governação do PEPAC é constituído pelos seguintes órgãos:
- a)Órgão de coordenação política do PEPAC;
- b)Órgão de coordenação do PEPAC;
- c)Órgãos de gestão no continente e regionais;
- d)Órgãos de acompanhamento;
- e)Organismo pagador;
- f)Organismo de certificação;
- g)Organismos intermédios;
- h)Grupos de Ação Local (GAL).
- 2 -A governação do PEPAC inclui ainda um organismo de coordenação técnica para:
- a)A Rede nacional da PAC;
- b)O Sistema de conhecimento e inovação da agricultura (AKIS), incluindo o sistema de aconselhamento agrícola.
- 3 -As despesas decorrentes da instalação e do funcionamento dos órgãos de governação referidos nos números anteriores, designadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessárias à prossecução da missão e ao correspondente exercício de competências, são asseguradas pelo eixo transversal assistência técnica, de acordo com o artigo 125.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, exceto quando o financiamento é expressamente abrangido por intervenções.
Artigo 52.º — Órgãos de governação do PEPAC
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023