- 1 -O modelo de governação do Portugal 2030 é constituído por órgãos que, independentemente da respetiva natureza jurídica, se especializam em razão das funções que exercem:
- a)Coordenação política;
- b)Coordenação técnica;
- c)Gestão;
- d)Acompanhamento;
- e)Certificação;
- f)Pagamento;
- g)Auditoria;
- h)Acompanhamento das dinâmicas regionais;
- i)Articulação funcional.
- 2 -Constituem áreas transversais do modelo de governação do Portugal 2030:
- a)Monitorização e avaliação;
- b)Comunicação e transparência;
- c)Sistemas de informação e dados;
- d)Sistema de gestão e controlo.
- 3 -O funcionamento dos órgãos de governação do Portugal 2030, designadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessários à prossecução das respetivas funções, é assegurado pelo programa de assistência técnica, ou pela prioridade de assistência técnica de cada programa.
Artigo 6.º — Funções dos órgãos de governação
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