Artigo 32.º
Redação registada como em vigor em 20/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os sócios efetivos e os sócios correspondentes que, por período superior a dois anos consecutivos, não cumpram sem justificação os deveres dos académicos passam à situação de académicos supranumerários, nos termos e com as consequências fixadas no Regulamento da Academia.