Artigo 37.º
Redação registada como em vigor em 20/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e na primeira parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 36.º
- 2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.