Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 20/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No que respeita à unidade e expansão da língua portuguesa, a Academia procura coordenar a sua ação com outras academias congéneres em que o português é língua oficial e com as dos núcleos portugueses no estrangeiro.
- 2 -À Academia compete propor ao Governo ou a quaisquer instituições científicas e serviços culturais as medidas que considerar convenientes para assegurar e promover a unidade e expansão do idioma português.