Artigo 21.º
Repartição Administrativa
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As ENIDEs e os SNIDEs dispõem de uma Repartição Administrativa, à qual compete promover a administração dos recursos humanos e a gestão dos meios financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o respectivo apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços.
- 2 -A Repartição Administrativa, para o desenvolvimento das suas actividades, deverá articular-se com a Direcção de Serviços de Administração dos serviços centrais do INIA e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Expediente;
- b)Secção Financeira e Patrimonial.
- 3 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Assegurar o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam, e a elaboração dos documentos que lhes sirvam de suporte;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e fornecer os elementos necessários ao tratamento informático da respectiva informação;
- c)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente;
- d)Assegurar o funcionamento do arquivo geral e a sua articulação com os arquivos dos diversos serviços;
- e)Superintender no pessoal auxiliar.
- 4 -À Secção Financeira e Patrimonial compete:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento de conta das dotações do orçamento do INIA e propor as alterações consideradas adequadas;
- b)Elaborar o orçamento ordinário de contas de ordem, bem como os respectivos orçamentos suplementares;
- c)Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e as despesas;
- d)Assegurar o controle orçamental e financeiro;
- e)Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controle de custos;
- f)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- g)Fiscalizar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o respectivo balanço;
- h)Promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
- i)Assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;
- j)Assegurar a gestão do parque de viaturas.
- 5 -Adstrita à Repartição Administrativa funciona uma tesouraria, sob a responsabilidade de um tesoureiro, à qual compete arrecadar receitas, efectuar os levantamentos de fundos, efectuar o pagamento de despesas devidamente autorizadas e manter escriturados os livros de tesouraria.