Artigo 44.º
Concurso para acesso às novas categorias
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
Os concursos para acesso às novas categorias criadas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, só poderão ser abertos após a entrada em vigor de todas as portarias de execução do referido diploma, elaborados no âmbito do Ministério.