Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 14/07/2015.
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- 1 -O Conselho Consultivo da Juventude (adiante designado por CCJ) é um organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros, presidido pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, que compreende os seguintes membros:
- a)Cinco representantes designados pelo Conselho Nacional da Juventude, os quais não podem representar outras organizações integrantes do CCJ;
- b)Cinco representantes designados pela Federação Nacional das Associações Juvenis, os quais não podem representar outras organizações integrantes do CCJ;
- c)Um representante da Comissão de Juventude da UGT;
- d)Um representante da INTERJOVEM;
- e)Um representante da Associação Nacional de Jovens Empresários;
- f)Um representante da Associação de Jovens Agricultores de Portugal;
- g)Um representante de cada uma das organizações de juventude dos partidos com assento na Assembleia da República;
- h)Um representante das associações de estudantes do ensino superior universitário;
- i)Um representante da Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;
- j)Um representante da Federação Académica do Desporto Universitário;
- l)Um representante das associações de estudantes do ensino secundário;
- m)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- n)Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- o)Um representante do Departamento de Juventude da Confederação Nacional das Associações de Família;
- p)Um representante do Corpo Nacional de Escutas;
- q)Um representante da Associação de Escoteiros de Portugal;
- r)Um representante da Associação Guias de Portugal;
- s)Um representante do Centro Nacional de Cultura;
- t)[Revogada];
- u)Um representante das comunidades portugueses no Mundo;
- v)[Revogada];
- x)[Revogada].
- 2 -Sempre que da ordem de trabalhos constarem matérias que digam respeito à área específica da sua competência ou actividade, poderão ainda participar nas reuniões do CCJ e a convite do seu presidente:
- a)Os membros do Governo;
- b)Os membros dos governos regionais;
- c)O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- d)A Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L.;
- e)A Agência Erasmus+ Juventude em Ação;
- f)As organizações juvenis de âmbito nacional, regional e local;
- g)Outras entidades que desenvolvam uma acção relevante na área da juventude.
- 3 -Os membros do Governo, convidados nos termos do número anterior, poder-se-ão fazer representar nas referidas reuniões.