- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2004