- 1 -Os elementos de apoio do andaime devem ser colocados de modo a evitar os riscos resultantes de deslizamento através de fixação à superfície de apoio de dispositivo antiderrapante ou outro meio eficaz que garanta a estabilidade do mesmo.
- 2 -A superfície de suporte do andaime deve ter capacidade suficiente.
- 3 -O andaime sobre rodas deve ter dispositivos adequados que impeçam a deslocação acidental durante a utilização.
Artigo 41.º — Estabilidade do andaime
Vigente desde: 25/02/2005
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