Altera o Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal
Alteração ao Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo da distribuição equitativa dos exames prevista na alínea b) do número anterior, devem ser consideradas prioritárias as perícias que envolvem cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança ou de outras medidas privativas da liberdade.
- 3 -(Revogado.)
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.