O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 11 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.