Constituem despesas do FEE:
- a)O financiamento dos projectos, acções e medidas previstas no âmbito do artigo 2.º, incluindo as despesas relacionadas com aquisição de serviços, nomeadamente despesas de consultoria externa e acções promocionais, quando a natureza dos projectos e acções a financiar as justifiquem;
- b)A comissão de gestão do FEE devida à estrutura de gestão do PNAEE e à DGTF.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Rui Pedro de Sousa Barreiro - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 10 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.