O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, alargando o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade ou luto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2018