O presente decreto-lei prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020