Prorroga até 31 de março de 2025 o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade.
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2023, de 8 de fevereiro, 79-A/2023, de 4 de setembro, e 131/2023, de 27 de dezembro, que estabelece o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prorrogando a sua vigência até 31 de março de 2025.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 5 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118017538