A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 4.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026